Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das eleições gerais, no domingo (2), poderão justificar a ausência até o dia 1º de dezembro de 2022. Conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021, as pessoas têm 60 dias para realizar o ato.
Já quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo para justificar o não comparecimento. Também há o prazo de 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro.
A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou poderá ser enviada pelo Sistema Justifica, além do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O TSE informou que será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.